Registo de Ocorrência

(Clique na imagem abaixo para sinalizar uma ocorrência comportamental identificada no espaço escolar)

Tipos de infração e respetivas medidas a aplicar:
- R.O. elaborados por Docentes
- R.O elaborados por Não Docentes
- R.O. elaborados por Alunos

Sobre o Registo de Ocorrência

O Registo de Ocorrência é um instrumento de registo e monitorização de comportamentos de indisciplina disponilizado pelo Agrupamento, sendo a via principal para docentes, não docentes e alunos sinalizarem situações relevantes. A participação de ocorrências comportamentais permite à equipa do Projeto identificar, monitorizar e atuar atempadamente junto de alunos em situação de risco, bem como proceder à recolha sistemática de dados para análise de resultados e planeamento fundamentado da atuação.

Quando elaborar o registo de ocorrência?

  • Infrações Ligeiras: Privilegia-se a intervenção disciplinar imediata e autónoma dos agentes educativos na correção do comportamento. O Registo de Ocorrência é elaborado quando não existe alteração comportamental mesmo após advertência. 

  • Infrações Graves: Incentiva-se igualmente a intervenção disciplinar imediata e autónoma dos agentes educativos, acompanhada necessariamente da elaboração do respetivo Registo de Ocorrência. 

  • Infrações Muito Graves: Implicam a elaboração imediata do respetivo registo de ocorrência. Sempre que a natureza da ocorrência o justifique, poderá ser encaminhado o aluno para a Direção e/ou ser mobilizada a colaboração de entidades externas, designadamente a Equipa do Programa Escola Segura da GNR e a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens. 

Articulação com a Família: Sempre que um Registo de Ocorrência é formalizado, o Diretor de Turma ou Professor Titular comunica-o com a maior brevidade ao Encarregado de Educação, garantindo a colaboração essencial da família na prevenção da reincidência.

Quando é instaurado um processo disciplinar?

Um processo disciplinar é instaurado quando se esgotaram as medidas pedagógicas e corretivas prévias (ou seja, quando há reincidência sistemática) ou quando o aluno comete uma infração muito grave que põe em causa a segurança, a integridade física ou o normal funcionamento da comunidade escolar. Diferente do Registo de Ocorrência, este é um procedimento formal e jurídico regulado pelo Estatuto do Aluno.

Projeto Escola IN ll Agrupamento de Escolas de Arcozelo.
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